Em regra, sim, o funcionário público aposentado pode continuar exercendo atividades profissionais. A Constituição Federal garante o direito fundamental à livre iniciativa e ao trabalho. Isso significa que a aposentadoria não constitui um obstáculo para que o servidor possa exercer outras atividades remuneradas. Contudo, deve-se respeitar algumas regras.
É necessário que o servidor não tenha se aposentado por invalidez ou compulsoriamente. Ou seja, a aposentadoria tem que ser voluntária.
Funcionário Público aposentado pode continuar no cargo?
Após a aposentadoria o funcionário público não tem permissão para continuar exercendo o cargo público que gerou a aposentadoria, visto que a aposentadoria gera, em regra, a vacância do cargo.
A reintegração de servidores aposentados só é possível mediante aprovação em um novo concurso público e em situações específicas em que é permitido receber benefícios de aposentadoria junto com a remuneração do cargo.
No entanto, o servidor pode trabalhar com carteira assinada, como microempreendedor individual (MEI) ou como autônomo.
Funcionário Público aposentado pode concorrer a cargo eletivo?
Cargo eletivo é aquele ocupado por um indivíduo selecionado pelos eleitores, de forma direta ou indireta, para desempenhar atividades políticas.
No caso do servidor ser eleito para um cargo político, ele poderá acumular o recebimento da aposentadoria com a remuneração do cargo eleito.
Funcionário Público aposentado pode ocupar cargo em comissão?
Cargo em comissão é aquele que as autoridades têm liberdade para nomear e exonerar. Não é necessário passar em concurso público para ocupá-lo
Assim, é possível receber simultaneamente, a aposentadoria e a remuneração do cargo em comissão.
Reforma da Previdência
Anteriormente à implementação da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, os funcionários sem vínculo efetivo (não estatutários), como os empregados públicos e servidores comissionados, tinham a opção de se aposentar pelo INSS e permanecer em seus respectivos cargos, empregos ou funções públicas.
No entanto, a reforma estabeleceu que a aposentadoria concedida com base no tempo de contribuição proveniente de cargo, emprego ou função pública, incluindo o Regime Geral de Previdência Social (INSS), resultará no fim do vínculo que originou esse tempo de contribuição.
Dessa forma, a partir da reforma da previdência em 13 de novembro de 2019, os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas sem um vínculo efetivo que se aposentarem com base no tempo de contribuição proveniente dessas atividades terão seu vínculo com o serviço público interrompido.
Os ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas sem vínculo efetivo que se aposentaram antes da reforma da previdência não precisam abandonar suas atividades.
Conclusão
Em síntese, um funcionário público tem a possibilidade de se aposentar e prosseguir exercendo outras atividades profissionais. Para isso, é necessário que esteja em conformidade com as normas e exigências estabelecidas por lei. Para uma análise mais precisa consulte um advogado especialista.