Como funciona a Licença-prêmio em pecúnia e como posso usufruir desse direito? Vamos tratar sobre esse assunto a seguir.
O que é licença-prêmio?
A licença-prêmio prevista em Estatuto é direito do servidor público . Em regra, é necessário que o servidor exerça ininterruptamente sua atividade por cinco anos para usufruí-la. Nesse período não pode se aplicar penalidades administrativas.
Entretanto, comumente, adia-se o gozo da licença-prêmio pela Administração Pública. Sendo o servidor, muitas vezes, aposentado ou exonerado sem ao menos ter usufruído dela.
Como funciona a Licença-prêmio em pecúnia?
O servidor público que não gozou de licença-prêmio vencida, tem direito a receber uma indenização financeira por não ter exercido este direito. Contudo, para que o servidor possa pleitear o pagamento destes períodos, ele deve estar desligado do serviço público.
Ao julgar os REsps. nº 413.300/PR e 693.728/RS, o Superior Tribunal de Justiça – STJ se posicionou no sentido de que a conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada independe de previsão legal. Deve se realizar sob pena de enriquecimento ilícito pela administração. Se não, vejamos:
“Sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, é devida a conversão em pecúnia do período de licença-prêmio não gozada em época própria, por necessidade de serviço, não existindo nada na legislação referente à necessidade de pedido expresso nesse sentido (…)”
“(…) A conversão em pecúnia das licenças-prêmios não gozadas em face do interesse público, tampouco contadas em dobro para fins de contagem de tempo de serviço para efeito de aposentadoria, avanços ou adicionais, independe de previsão legal expressa, sendo certo que tal entendimento está fundado na Responsabilidade Objetiva do Estado (…)”
Desse modo, dado que as Cortes Superiores já uniformizam seu entendimento sobre esse assunto, podemos considerar pacífico a interpretação desse direito.