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Abandono de Cargo no Serviço Público: Entenda as Consequências e Requisitos

abandono de cargo no serviço público

O abandono de cargo no serviço público ocorre quando ele se ausenta intencionalmente, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos. Esse comportamento pode resultar em demissão, de acordo com o artigo 138 da Lei 8.112/90, que regula o serviço público no âmbito federal.

O que configura abandono de cargo no serviço público ?

É importante ressaltar que nem toda ausência no serviço configura abandono de cargo. A Administração Pública realiza um processo administrativo disciplinar para avaliar se o servidor tem interesse em continuar prestando serviço público. Nesse sentido, é responsabilidade da autoridade competente demonstrar não apenas a comprovação da falta ao serviço, mas também a intenção deliberada do servidor em se ausentar, o chamado animus abandonandi.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é necessário comprovar a intenção específica do servidor de abandonar o cargo para caracterizar a infração administrativa.

Alguns casos exemplificam essa posição:

  • O prévio pedido de licença para acompanhar o cônjuge, feito com mais de quatro meses de antecedência e não respondido pela administração, afasta a presença do animus abandonandi, requisito essencial para a aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo. (AgRg no RMS 24623/RS)

  • Problemas de saúde, como depressão, decorrentes de experiências traumáticas ou licenças médicas concedidas, ainda que não comunicadas à Administração, podem afastar a presença do animus abandonandi. (RMS 21392/PR)

  • O retorno voluntário ao serviço antes da instauração de um processo disciplinar para aplicação de penalidade é um indicativo inequívoco de que não houve intenção de abandono, além de representar um perdão tácito por parte da Administração. (RMS 16713/SP).

Conclusão

É inegável que a ausência prolongada de um servidor acarreta prejuízos ao serviço público. No entanto, para caracterizar a infração de abandono de cargo, é necessário comprovar tanto o elemento objetivo quanto o subjetivo. Deve-se sempre investigar as razões por trás desse comportamento. Caso esses requisitos não sejam atendidos, é possível questionar o ato administrativo por meio do controle jurisdicional.

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Abandono de Cargo no Serviço Público: Entenda as Consequências e Requisitos

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O abandono de cargo no serviço público ocorre quando ele se ausenta intencionalmente, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos. Esse comportamento pode resultar em demissão, de acordo com o artigo 138 da Lei 8.112/90, que regula o serviço público no âmbito federal.

O que configura abandono de cargo no serviço público ?

É importante ressaltar que nem toda ausência no serviço configura abandono de cargo. A Administração Pública realiza um processo administrativo disciplinar para avaliar se o servidor tem interesse em continuar prestando serviço público. Nesse sentido, é responsabilidade da autoridade competente demonstrar não apenas a comprovação da falta ao serviço, mas também a intenção deliberada do servidor em se ausentar, o chamado animus abandonandi.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que é necessário comprovar a intenção específica do servidor de abandonar o cargo para caracterizar a infração administrativa.

Alguns casos exemplificam essa posição:

  • O prévio pedido de licença para acompanhar o cônjuge, feito com mais de quatro meses de antecedência e não respondido pela administração, afasta a presença do animus abandonandi, requisito essencial para a aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo. (AgRg no RMS 24623/RS)

  • Problemas de saúde, como depressão, decorrentes de experiências traumáticas ou licenças médicas concedidas, ainda que não comunicadas à Administração, podem afastar a presença do animus abandonandi. (RMS 21392/PR)

  • O retorno voluntário ao serviço antes da instauração de um processo disciplinar para aplicação de penalidade é um indicativo inequívoco de que não houve intenção de abandono, além de representar um perdão tácito por parte da Administração. (RMS 16713/SP).

Conclusão

É inegável que a ausência prolongada de um servidor acarreta prejuízos ao serviço público. No entanto, para caracterizar a infração de abandono de cargo, é necessário comprovar tanto o elemento objetivo quanto o subjetivo. Deve-se sempre investigar as razões por trás desse comportamento. Caso esses requisitos não sejam atendidos, é possível questionar o ato administrativo por meio do controle jurisdicional.

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