Blog

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público?

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público?

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público? Entenda a situação.

Candidato que possui qualificação superior pode assumir o cargo?

Sim, pois fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que foi aprovado mediante concurso público.

Afinal, presume-se que os conhecimentos abarcados na graduação são superiores ao curso de nível médio e técnico, podendo proporcionar mais qualidade ao serviço público.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu a tese de que o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exija ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional.

Vejamos:

“(…) 1. Caso em que o impetrante foi aprovado no concurso público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN – IFRN para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Logística, regido pelo Edital 36/2011, que previa, como requisito de escolaridade, a comprovação de conclusão de curso de graduação em Logística ou em Engenharia de Produção, ou de graduação em Administração com pós-graduação em Logística lato sensu. Todavia, após nomeado para assumir o cargo, teve a posse negada sob a alegação de que possuía formação diferente daquela exigida no edital do certame, uma vez que o impetrante é graduado em Engenharia Elétrica, com especialização em Logística Empresarial e Mestrado em Administração e Desenvolvimento Empresarial.

2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o candidato possui formação acadêmica superior à exigida no referido concurso (…)” RELATOR(A) Ministro HERMAN BENJAMIN, ÓRGÃO JULGADOR – SEGUNDA TURMA – DATA DO JULGAMENTO 16/06/2016 – REsp 1594353 / RN.

Em outro processo o STJ decidiu da mesma forma:

“(…) 2 – Pacificado o entendimento de que não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.”(AgRg no REsp 1.375.017/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013).

Assim, podemos concluir que é proibido a eliminação de candidato com formação em nível superior ao exigido no edital. A área de formação deve ser equivalente, visto que a Administração Pública, por meio de concurso público, busca selecionar o candidato mais preparado.

Categorias

Não Perca as novidades

Posts populares

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público?

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público?

Candidato que possui qualificação superior à exigida no edital está habilitado a exercer o cargo a que prestou concurso público? Entenda a situação.

Candidato que possui qualificação superior pode assumir o cargo?

Sim, pois fere os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que foi aprovado mediante concurso público.

Afinal, presume-se que os conhecimentos abarcados na graduação são superiores ao curso de nível médio e técnico, podendo proporcionar mais qualidade ao serviço público.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ estabeleceu a tese de que o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exija ensino médio profissionalizante ou ensino médio mais curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas possua diploma de nível superior na mesma área profissional.

Vejamos:

“(…) 1. Caso em que o impetrante foi aprovado no concurso público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN – IFRN para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – Logística, regido pelo Edital 36/2011, que previa, como requisito de escolaridade, a comprovação de conclusão de curso de graduação em Logística ou em Engenharia de Produção, ou de graduação em Administração com pós-graduação em Logística lato sensu. Todavia, após nomeado para assumir o cargo, teve a posse negada sob a alegação de que possuía formação diferente daquela exigida no edital do certame, uma vez que o impetrante é graduado em Engenharia Elétrica, com especialização em Logística Empresarial e Mestrado em Administração e Desenvolvimento Empresarial.

2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que o candidato possui formação acadêmica superior à exigida no referido concurso (…)” RELATOR(A) Ministro HERMAN BENJAMIN, ÓRGÃO JULGADOR – SEGUNDA TURMA – DATA DO JULGAMENTO 16/06/2016 – REsp 1594353 / RN.

Em outro processo o STJ decidiu da mesma forma:

“(…) 2 – Pacificado o entendimento de que não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.”(AgRg no REsp 1.375.017/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013).

Assim, podemos concluir que é proibido a eliminação de candidato com formação em nível superior ao exigido no edital. A área de formação deve ser equivalente, visto que a Administração Pública, por meio de concurso público, busca selecionar o candidato mais preparado.

Abrir chat
Como podemos lhe ajudar?
Olá!
Como podemos lhe ajudar?
Pular para o conteúdo