Como ocorre a reprovação no exame psicotécnico? Acompanhe o artigo para entender todas as questões legais envolvendo o assunto.
O que é exame psicotécnico?
O exame psicotécnico é uma avaliação psicológica utilizada para analisar as condições mentais do candidato em relação ao cargo pretendido. No entanto, devido à sua subjetividade e falta de clareza nos métodos adotados, é comum ocorrerem ilegalidades nessa etapa, o que gera grande preocupação e ansiedade nos candidatos.
Quem pode participar?
É fundamental que o exame esteja previsto em lei e no edital do concurso, conforme estabelecido pela Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Além disso, de acordo com a Tese nº 338 de repercussão geral do STF, são necessários os seguintes requisitos:
(i) existência de lei formal autorizativa;
(ii) previsão no edital;
(iii) utilização de critérios minimamente objetivos e transparentes.
Como ocorre a reprovação no exame psicotécnico?
A decisão que reprova um candidato no exame psicotécnico deve ser devidamente fundamentada, não sendo aceitáveis justificativas abstratas, rasas ou subjetivas. É imprescindível estabelecer uma correlação entre o resultado do exame e as exigências da profissão, sempre embasada em estudos e métodos científicos. As etapas do exame psicotécnico devem estar claramente definidas no edital, a fim de garantir segurança e objetividade.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abordou essa questão na Súmula Nº 377, que estabelece: “O candidato inabilitado em exame psicotécnico de concurso público tem direito a conhecer a motivação de sua reprovação”.
Portanto, é essencial que esses testes se baseiem em critérios objetivos e científicos. Não devem ser aplicados de forma sigilosa, sem motivação adequada ou sem possibilidade de recurso, sob pena de serem considerados ilegais. Em caso de anulação pelo Poder Judiciário, o candidato terá direito a realizar um novo exame.