A Constituição Federal estabelece o livre acesso aos cargos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
O Supremo Tribunal Federal – STF compreende que somente é valido o concurso público exigir experiência profissional, quando estiver amparado por lei, não sendo possível apenas a previsão no edital.
Nesse sentido:
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA “D” OU “E”, EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO.
1. Na data de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº 233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo, tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou “E”, por ocasião da posse.
2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei – e não ao regulamento – a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para a posse nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006. (…) AI 832901 AgR. Órgão julgador: Primeira Turma. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI.
Em resumo, o concurso público pode exigir experiência? Sim, desde que seja pertinente à natureza e complexidade do cargo em questão e esteja devidamente prevista em lei. A experiência profissional pode ser solicitada como um critério para avaliar a adequação dos candidatos ao cargo em disputa, especialmente quando a natureza e a complexidade das atribuições exigem conhecimentos e habilidades específicas que são adquiridas por meio da prática profissional.
Além disso, é fundamental que essa exigência não seja usada como uma barreira desnecessária para a participação de candidatos qualificados, impedindo a igualdade de oportunidades e ferindo a isonomia e impessoalidade, que deve nortear o certame público.
Como comprovar experiência em concurso público?
A comprovação da experiência em um concurso público geralmente é feita por meio de documentos que atestem o tempo de serviço e as atividades desempenhadas pelo candidato em determinada área ou cargo. O processo de comprovação pode variar de acordo com as especificidades de cada concurso e das exigências estabelecidas no edital, mas geralmente envolve os seguintes passos:
- Documentos comprobatórios: O candidato deve reunir documentos que demonstrem sua experiência profissional, como declarações de trabalho, carteira de trabalho, contratos, certificados de conclusão de estágio, ou outros documentos que registrem o período e as atividades exercidas em empregos anteriores.
- Declaração de tempo de serviço: Em alguns casos, é necessário apresentar uma declaração emitida pela empresa ou instituição onde o candidato trabalhou, informando o período de início e término da atividade laboral, assim como suas responsabilidades e funções durante esse período.
- Certidões e registros: Em certas áreas profissionais, pode ser exigida a apresentação de certidões ou registros específicos que comprovem a experiência e a regularidade do exercício profissional.
- Prova de títulos: Em muitos concursos, a comprovação de experiência e qualificações é considerada como parte da pontuação dos candidatos na fase de prova de títulos, portanto, é fundamental seguir corretamente as instruções do edital para que esses pontos sejam atribuídos de forma adequada.
Conclusão
Os requisitos de experiência variam de acordo com o cargo e a instituição que está realizando o concurso. Alguns cargos de nível mais básico podem não exigir experiência, enquanto posições de nível mais elevado ou especializadas podem requerer um certo número de anos de experiência relevante.
Por fim, com base no princípio da legalidade, a exigência de experiência profissional é permitida desde que exista previsão em lei e no edital do certame. Em caso de dúvidas é fundamental consultar um advogado especialista em concurso público.