A prova objetiva é a primeira etapa do concurso público, infelizmente, é muito comum os candidatos se depararem com questões polêmicas, mal redigidas, com mais de uma resposta possível. Sabemos que cada ponto possui grande importância na classificação final do certame. No entanto, é possível anular questão de concurso público judicialmente?
É possível anular questão de concurso?
Primeiramente, é fundamental que o candidato esteja atento às indicações do edital. Nele estará contido todas as informações necessárias para ingressar com um recurso administrativo para uma possível anulação de questão.
Entretanto, no caso de negar o recurso administrativo ou apresentar parecer negativo é possível ingressar com uma ação judicial
O que diz a lei?
O Supremo Tribunal Federal fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese, quando do julgamento do RE 632853/CE:
“Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853 / CE – Relator(a): Min. GILMAR MENDES – Dje-29-06-2015)“.
Assim, não cabe ao Judiciário apreciar o mérito da valoração das questões em concurso público, em substituição à autoridade administrativa, para adotar outro entendimento que reputar mais conveniente.
Excepcionalmente, contudo, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, no caso de questões com conteúdos que não estão previstos no edital permite-se a anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade .
Da mesma forma já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:
“(…) Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade(…)”(AgRg no REsp 1468332/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já se manifestou favoravelmente a possibilidade de anulação de questões não prevista no edital, vejamos:
“(…)A questão da “Batalha do Jenipapo” merece ser anulada porque, no controle de juridicidade, restou demonstrado que o seu objeto não está acessível na bibliografia especializada, não se podendo, em acordo com o princípio da razoabilidade e da adequação, ser considerado previsto no programa do edital do concurso. Dano moral não configurado diante da reprovação do autor na etapa objetiva. Sentença em parte reformada”. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ/RJ, 15114-10.2019.8.19.0001 – APELAÇÃO – Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO – Julgamento: 30/03/2020 – VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL).
Por último, devemos esclarecer que possível anular questão de concurso público judicialmente. A anulação judicial de questão atribui o ponto somente ao candidato que ingressou com a ação. Diferentemente da anulação administrativa exercida pela banca que atribui os pontos a todos os candidatos.