Em regra sim, o funcionário Público pode ter emprego com carteira assinada, sendo muito comum nas áreas da educação e saúde. Contudo é necessário observar a compatibilidade de horários e um possível conflito de interesses entre o cargo público e o privado.
A Constituição Federal trata apenas da acumulação de cargos e empregos públicos, vejamos:
Art.37 (…)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Assim, não há na Constituição Federal nada que impeça o funcionário público de ter um emprego com carteira assinada.
Pode ter emprego privado quem possui 2 cargos públicos?
Comumente sim, porém é fundamental observar a compatibilidade de horários que nesse caso pode afetar a produtividade do servidor público.
Quais carreiras públicas não permitem o emprego privado?
Não se permite essa cumulação com o setor privado para as carreiras Policiais, do Judiciário e do Ministério Público, onde se exige dedicação exclusiva. Dessa forma, é fundamental analisar a legislação que rege a carreira pública.
Conclusão
Em resumo, o funcionário público pode ter emprego com carteira assinada. Para ter certeza dessa possibilidade é necessário verificar a compatibilidade de horários, um possível conflitos de interesse entre as funções, o Estatuto que rege a carreira pública e por fim, verificar o contrato de trabalho da empresa contratante para analisar a viabilidade dessa cumulação.