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Reprovação em Exame Médico de Concurso: Conheça seus Direitos

Reprovação em Exame Médico de Concurso

A etapa de avaliação médica em concursos públicos costuma causar grande preocupação aos candidatos, pois o edital pode conter exigências excessivas e critérios subjetivos que prejudicam candidatos saudáveis. É fundamental que o edital estabeleça quais enfermidades podem levar à reprovação em Exame Médico de Concurso Público.

Quais são os critérios para reprovação em Exame Médico de Concurso Público?

A presença de subjetividade na análise médica resulta em muitas contestações judiciais. Ter um problema de saúde não é, por si só, motivo suficiente para considerar o candidato inapto para o cargo. Para ocorrer a eliminação, o quadro de saúde deve ser incompatível com as atribuições do cargo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente aos candidatos em casos de critérios subjetivos, discriminatórios e desarrazoados.

O que diz a lei?

RECURSO ORDINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. NULIDADE. CARÁTER SUBJETIVO, SIGILOSO E IRRECORRÍVEL. OFENSA À AMPLA DEFESA.

  1. O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade.
  2. Reconhecida a nulidade do ato administrativo impugnado, por ausência de motivação, cabe à Administração realizar, fundamentadamente, nova análise do preenchimento pelo impetrante dos requisitos de capacidade física exigidos para o cargo.
  3. Recurso ordinário provido em parte. RMS 26927 / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0107965-6, RELATOR(A) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ÓRGÃO JULGADOR – SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 04/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO – DJe 17/08/2011.

Em primeiro lugar, esse exemplo destaca a importância da fundamentação clara e compreensível na exclusão de candidatos em exames médicos de concursos públicos. Além disso, é necessário demonstrar que a eliminação se baseou em critérios técnicos adequados. A patologia identificada deve ser realmente incompatível com as atribuições do cargo.

No entanto, existem outras causas de eliminação de candidatos, entre elas:

  • ausência de algum exame solicitado,;
  • doença transitória;
  • erro de terceiros na apresentação de laudos e exames médicos.

Por isso é essencial que o candidato faça uma análise minuciosa de todos os requisitos exigidos antes da entrega.

O que fazer se eu discordar do resultado?

Todavia, em caso de discordância em relação ao resultado da avaliação médica, o candidato pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com exames complementares que comprovem o equívoco da avaliação.

No entanto, se a banca mantiver a inaptidão, a reversão da reprovação em Exame Médico de Concurso só será possível por meio de medidas judiciais.

Reprovação em Exame Médico de Concurso: Conheça seus Direitos

Reprovação em Exame Médico de Concurso

A etapa de avaliação médica em concursos públicos costuma causar grande preocupação aos candidatos, pois o edital pode conter exigências excessivas e critérios subjetivos que prejudicam candidatos saudáveis. É fundamental que o edital estabeleça quais enfermidades podem levar à reprovação em Exame Médico de Concurso Público.

Quais são os critérios para reprovação em Exame Médico de Concurso Público?

A presença de subjetividade na análise médica resulta em muitas contestações judiciais. Ter um problema de saúde não é, por si só, motivo suficiente para considerar o candidato inapto para o cargo. Para ocorrer a eliminação, o quadro de saúde deve ser incompatível com as atribuições do cargo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente aos candidatos em casos de critérios subjetivos, discriminatórios e desarrazoados.

O que diz a lei?

RECURSO ORDINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. NULIDADE. CARÁTER SUBJETIVO, SIGILOSO E IRRECORRÍVEL. OFENSA À AMPLA DEFESA.

  1. O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade.
  2. Reconhecida a nulidade do ato administrativo impugnado, por ausência de motivação, cabe à Administração realizar, fundamentadamente, nova análise do preenchimento pelo impetrante dos requisitos de capacidade física exigidos para o cargo.
  3. Recurso ordinário provido em parte. RMS 26927 / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0107965-6, RELATOR(A) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ÓRGÃO JULGADOR – SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 04/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO – DJe 17/08/2011.

Em primeiro lugar, esse exemplo destaca a importância da fundamentação clara e compreensível na exclusão de candidatos em exames médicos de concursos públicos. Além disso, é necessário demonstrar que a eliminação se baseou em critérios técnicos adequados. A patologia identificada deve ser realmente incompatível com as atribuições do cargo.

No entanto, existem outras causas de eliminação de candidatos, entre elas:

  • ausência de algum exame solicitado,;
  • doença transitória;
  • erro de terceiros na apresentação de laudos e exames médicos.

Por isso é essencial que o candidato faça uma análise minuciosa de todos os requisitos exigidos antes da entrega.

O que fazer se eu discordar do resultado?

Todavia, em caso de discordância em relação ao resultado da avaliação médica, o candidato pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com exames complementares que comprovem o equívoco da avaliação.

No entanto, se a banca mantiver a inaptidão, a reversão da reprovação em Exame Médico de Concurso só será possível por meio de medidas judiciais.

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