A etapa de avaliação médica em concursos públicos costuma causar grande preocupação aos candidatos, pois o edital pode conter exigências excessivas e critérios subjetivos que prejudicam candidatos saudáveis. É fundamental que o edital estabeleça quais enfermidades podem levar à reprovação em Exame Médico de Concurso Público.
Quais são os critérios para reprovação em Exame Médico de Concurso Público?
A presença de subjetividade na análise médica resulta em muitas contestações judiciais. Ter um problema de saúde não é, por si só, motivo suficiente para considerar o candidato inapto para o cargo. Para ocorrer a eliminação, o quadro de saúde deve ser incompatível com as atribuições do cargo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente aos candidatos em casos de critérios subjetivos, discriminatórios e desarrazoados.
O que diz a lei?
RECURSO ORDINÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. NULIDADE. CARÁTER SUBJETIVO, SIGILOSO E IRRECORRÍVEL. OFENSA À AMPLA DEFESA.
- O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade.
- Reconhecida a nulidade do ato administrativo impugnado, por ausência de motivação, cabe à Administração realizar, fundamentadamente, nova análise do preenchimento pelo impetrante dos requisitos de capacidade física exigidos para o cargo.
- Recurso ordinário provido em parte. RMS 26927 / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2008/0107965-6, RELATOR(A) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, ÓRGÃO JULGADOR – SEXTA TURMA, DATA DO JULGAMENTO 04/08/2011, DATA DA PUBLICAÇÃO – DJe 17/08/2011.
Em primeiro lugar, esse exemplo destaca a importância da fundamentação clara e compreensível na exclusão de candidatos em exames médicos de concursos públicos. Além disso, é necessário demonstrar que a eliminação se baseou em critérios técnicos adequados. A patologia identificada deve ser realmente incompatível com as atribuições do cargo.
No entanto, existem outras causas de eliminação de candidatos, entre elas:
- ausência de algum exame solicitado,;
- doença transitória;
- erro de terceiros na apresentação de laudos e exames médicos.
Por isso é essencial que o candidato faça uma análise minuciosa de todos os requisitos exigidos antes da entrega.
O que fazer se eu discordar do resultado?
Todavia, em caso de discordância em relação ao resultado da avaliação médica, o candidato pode apresentar um recurso administrativo, preferencialmente com exames complementares que comprovem o equívoco da avaliação.
No entanto, se a banca mantiver a inaptidão, a reversão da reprovação em Exame Médico de Concurso só será possível por meio de medidas judiciais.