Nos últimos anos, a discussão sobre a admissibilidade de candidatos tatuados em concursos públicos têm gerado debates e processos judiciais. Enquanto a sociedade evolui para uma maior aceitação das tatuagens como forma de expressão individual, algumas instituições ainda impõem restrições quanto ao uso desse tipo de arte corporal. Mas até que ponto isso é legal? Ter uma tatuagem pode realmente impedir a aprovação em um concurso público?
O que diz a legislação?
Não existe uma legislação federal específica que proíba pessoas tatuadas de participarem de concursos públicos. Entretanto, alguns editais impõem restrições, especialmente em carreiras militares, policiais e outras funções que envolvem uniformes ou contato direto com o público. Em muitos casos, as restrições estão relacionadas à localização, tamanho ou conteúdo da tatuagem.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou contra a eliminação de candidatos tatuados em concursos públicos. Em 2016, a Suprema Corte decidiu que a exclusão de candidatos devido à presença de tatuagens era inconstitucional, desde que as imagens não tivessem conteúdo que fizesse apologia ao crime, racismo ou discriminação.
A teste estabelecida foi: “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.”
Qual concurso não pode ter tatuagem?
Embora a decisão do STF tenha sido um avanço, algumas carreiras ainda impõem restrições, como as carreiras militares e policiais, o argumento dessas instituições é de que a imagem do profissional deve estar alinhada com a disciplina e padronização exigida pelo cargo.
Todavia, legislações e normas internas, que extrapolam o decido pelo STF tem sido combatidas no Poder Judiciário. Como o caso da Lei Complementar 1.291 de 2016 do Estado de São Paulo, que teve declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Processo n. 2104784-04.2017.8.26.0000, seu artigo 3º, inciso III, que vedava a tatuagem visível na hipótese de uso de Uniforme Operacional de Verão.
Policial pode ter tatuagem visível?
Sim, desde que respeitado os limites expostos acima. As principais restrições de tatuagens se referem a conteúdos:
- Obscenos;
- Terroristas;
- Que atentem contra instituições democráticas;
- Façam apologia ao crime e a violência;
- Promovam discriminação de raça, religião, sexo ou origem.
Conclusão
As tatuagens deixaram de ser um estigma social e passaram a ser reconhecidas como uma forma de expressão individual. Quem deseja ingressar no serviço público e possui tatuagem deve atentar-se ao edital do concurso e ao conteúdo da tatuagem.
A eliminação com base apenas na existência de uma tatuagem pode ser contestada judicialmente para garantir o direito ao acesso ao serviço público sem discriminação. Em caso de dúvidas é fundamental consultar um advogado especialista em concurso público.