A realização de concurso público em ano eleitoral é permitida, no entanto a legislação impõe restrições ao provimento de cargos públicos durante o período de campanha eleitoral. Nesse intervalo, os governantes não têm liberdade total para nomear candidatos aprovados em concursos públicos.
Em um ano eleitoral no Brasil, há certas restrições quanto à nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos devido à Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Essa lei visa garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do processo eleitoral.
Importante enfatizar que a restrição das contratações vale apenas para a esfera em que ocorre a eleição.
Restrições e Prazos
A Lei das Eleições impõe algumas restrições específicas para a realização de concursos públicos durante o ano eleitoral:
Nomeações e Contratações: Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, é proibida a nomeação, contratação ou admissão de servidores públicos, essa restrição visa evitar que o uso da máquina pública possa beneficiar candidatos em detrimento da igualdade de condições na disputa eleitoral.
Desta forma, à nomeação em período eleitoral só poderá ocorrer se a homologação do concurso ocorrer até os três meses antecedentes ao pleito.
Se a homologação não ocorrer antes desse período, a nomeação só poderá ocorrer após a posse dos eleitos, ou seja, em 1º janeiro do ano seguinte.
Exceções à Regra
A legislação também prevê algumas exceções importantes:
Não há restrição quanto à realização de concurso e nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também é possível a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, vinculados à sobrevivência, saúde e segurança da população.
A nomeação e exoneração de servidores comissionados são permitidas no período eleitoral, bem como a designação ou dispensa de funções de confiança.
Conclusão
A realização de concursos públicos em ano eleitoral é possível, mas cercada de restrições e cuidados. A legislação busca equilibrar a necessidade de renovação e ampliação do quadro de servidores públicos com a transparência e a igualdade no processo eleitoral.
As exceções previstas na lei permitem que serviços essenciais não sejam prejudicados, mas exigem planejamento e atenção redobrada por parte das instituições públicas.