Qualquer servidor, após longos anos de trabalho, programa-se para o momento do seu ingresso em inatividade. É quando passará a dispor de tempo para dedicar-se à família, submeter-se a algum tratamento de saúde, projetos pessoais, etc. Mas e quando ocorre demora em conceder aposentadoria?
Demora em conceder aposentadoria a servidor
Inicialmente, devemos compreender que a atuação da Administração Pública deve se pautar pelos princípios expostos no artigo 37 da Constituição Federal. Com destaque especial ao princípio da eficiência, que requer do agente a realização de seus deveres com rendimento e presteza.
A demora em conceder aposentadoria que for excessiva na apreciação do pleito do servidor caracteriza conduta omissiva específica da Administração, ensejadora de responsabilidade. A omissão e o dano que se caracteriza pela obrigação de trabalhar, quando já poderia estar aposentado combinado a ausência de justificativa pela demora na
solução do requerimento, materializa o dever de indenizar.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ já se posicionou sobre o tema, como se nota no julgamento do REsp 1694600/DF:
“O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria – no caso, mais de 1 (um) ano – gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.”
Por isso, a frustração da legítima expectativa de quem, por ter preenchido os requisitos para a concessão da aposentadoria é legítima. Pois, se espera que esta ocorra no prazo estabelecido em lei, não se considerando mero aborrecimento, mas um grande desgosto, capaz de interferir no psicológico do indivíduo e causar verdadeiro desequilíbrio no seu bem-estar.