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Prorrogação de Posse em Concurso Público: Entenda seus Direitos

prorrogação de posse em concurso público

Afinal, é possível fazer a prorrogação de Posse em Concurso Público? Vamos explicar a situação e definir quais são os direitos do candidato.

Como solicitar prorrogação de Posse em Concurso Público

Hoje em dia, é cada vez mais comum que candidatos aprovados em concursos públicos prefiram adiar a posse em um cargo público por diversos motivos. Entre eles, a falta de algum requisito exigido no momento da nomeação ou a preferência por uma lotação diferente daquela inicialmente designada.

Nesses casos, é permitido realizar um pedido administrativo para solicitar a reclassificação no final da lista de aprovados.

Os tribunais têm entendido que não é necessário que o edital preveja expressamente essa possibilidade, pois a desistência temporária da vaga é um direito do candidato e não causa prejuízo aos demais concorrentes ou à Administração Pública.

Seguindo essa linha de entendimento:

(…)1. Este Tribunal possui entendimento no sentido de que não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, na medida em que providência nesse sentido não causa qualquer prejuízo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco à Administração Pública, uma vez que o direito subjetivo de nomeação passa a ser mera expectativa de direito.” (AMS 0026358-70.2010.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.4158 de 22/05/2015).

No entanto, é importante compreender as consequências desse pedido e realizá-lo apenas se necessário. Mesmo que o candidato seja aprovado dentro do número de vagas, ele passará a ser o último colocado após o cadastro de reservas, e não estará mais na classificação geral.

Portanto, é um direito do candidato solicitar o reposicionamento na lista do concurso, adiando sua nomeação e posse por circunstâncias transitórias. No entanto, é fundamental que o candidato reflita sobre as consequências dessa decisão, uma vez que não poderá alegar um direito subjetivo à nomeação e deverá aguardar uma possível convocação futura que leve em conta sua nova classificação.

Prorrogação de Posse em Concurso Público: Entenda seus Direitos

prorrogação de posse em concurso público

Afinal, é possível fazer a prorrogação de Posse em Concurso Público? Vamos explicar a situação e definir quais são os direitos do candidato.

Como solicitar prorrogação de Posse em Concurso Público

Hoje em dia, é cada vez mais comum que candidatos aprovados em concursos públicos prefiram adiar a posse em um cargo público por diversos motivos. Entre eles, a falta de algum requisito exigido no momento da nomeação ou a preferência por uma lotação diferente daquela inicialmente designada.

Nesses casos, é permitido realizar um pedido administrativo para solicitar a reclassificação no final da lista de aprovados.

Os tribunais têm entendido que não é necessário que o edital preveja expressamente essa possibilidade, pois a desistência temporária da vaga é um direito do candidato e não causa prejuízo aos demais concorrentes ou à Administração Pública.

Seguindo essa linha de entendimento:

(…)1. Este Tribunal possui entendimento no sentido de que não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público, na medida em que providência nesse sentido não causa qualquer prejuízo aos demais candidatos que lograram êxito no certame, tampouco à Administração Pública, uma vez que o direito subjetivo de nomeação passa a ser mera expectativa de direito.” (AMS 0026358-70.2010.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN, SEXTA TURMA, e-DJF1 p.4158 de 22/05/2015).

No entanto, é importante compreender as consequências desse pedido e realizá-lo apenas se necessário. Mesmo que o candidato seja aprovado dentro do número de vagas, ele passará a ser o último colocado após o cadastro de reservas, e não estará mais na classificação geral.

Portanto, é um direito do candidato solicitar o reposicionamento na lista do concurso, adiando sua nomeação e posse por circunstâncias transitórias. No entanto, é fundamental que o candidato reflita sobre as consequências dessa decisão, uma vez que não poderá alegar um direito subjetivo à nomeação e deverá aguardar uma possível convocação futura que leve em conta sua nova classificação.

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